quinta-feira, 7 de março de 2013

Vamos lá. Abaixo link do site do Governo Federal, referente a Lei 7716, onde define os crimes de preconceito de raça ou de cor e logo mais abaixo o que ela diz.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
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Mensagem de vetoVide Lei nº 12.735, de 2012
Texto compilado
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:        
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 2º (Vetado).
        Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
        Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.(Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
        § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
        Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 15. (Vetado).
        Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
        Art. 17. (Vetado).
        Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
        Art. 19. (Vetado).
        Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
        § 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994) 
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        § 3º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 
(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)        
        Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de um a três anos e multa.
        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)    
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
        § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.1.1989 e retificada em 9.1.1989

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Bem mediante ao que está acima eu serei preso ou responderei processo por causa de discriminação.

Mas, isso não aconteceu com o Sr. Marco Feliciano, que segundo noticiários deu declarações racistas e homofóbicas. Ao invés disso ele foi escolhido como presidente da comissão de direitos humanos.
Como uma pessoa que é racista e homofóbica tem condições de julgar algo de direito humano. Pois para ele negros e homossexuais não são humanos (com base em suas declarações).
Claro que isso é apenas uma armação para mudar a visão para outro sentido. Mas de qualquer forma é um absurdo. Assim como é um absurdo, um semianalfabeto falar sobre regras de português, alguém com ficha suja ser presidente do senado entre outras tantas.
A cada dia que passa sinto mais e mais vergonha de ser da raça humana. Porque esse tipo de insanidades não é exclusivo dos brasileiros, no mundo todo temos algum tipo de insanidade.
Enquanto o ser humano ficar pensando em poder e enriquecimento será assim.
É uma pena, temos um mundo enorme para aproveitarmos, mas passamos nossas vidas inteiras tentando fugir de pessoas como estas que nos governam e não conseguimos aproveitar.
Bem é isso, minha revolta de hoje.




sábado, 16 de fevereiro de 2013

Meteorito ou Teste de Armas

O que dizer sobre isso?
Uma coisa, o ser Humano, não deveria ser chamado assim.
Nunca vou conseguir entender como podemos ter pessoas más, gananciosas. Não importa a cor, credo, classe social.
Agora essa dos meteoritos na russia. A nasa e os serviços da rússia não sabiam que tinham meteoritos em colisão? Eles não podem saber com precisão onde vai cair, mas sabem que vai e próximo de onde.
Nos atentados de 11 de setembro, muitos falam que no pentágono não foi avião e sim um míssel.
Engraçado que tudo isso acontece semanas após a coréia do norte fazer seus testes.
A coréia não pode, o irã não pode. Na teoria ninguém pode. Mas, os eua podem, israel pode, inglaterra e tantos outros podem. Porque? Os alemães nazistas, foram julgados pelo HOLOCAUSTO. E os israelenses? Podem dizimar e controlar palestinos (GOLIAS X DAVI)?
No site abaixo uma noticia que vem contra toda noticia da mídia mundial. Os meteoritos não são meteoritos, são testes de armas.
O que é verdade e o que é mentira? Nunca saberemos, pois se soubermos, com certeza não teremos chance de contar.

http://portuguese.ruvr.ru/2013_02_15/Queda-de-meteorito-maquinacao-de-americanos/


Mas o fato é, com certeza somos manipulados de alguma forma.
E um dia espero poder entender o porque de tanta maldade. Por que as pessoas apenas não convivem umas com as outras. Temos comida, trabalho, diversão, moradia, terra, e outros bens, suficientes para atender a todos. Só não temos para atender a ganancia de poucos.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Parece que estamos voltando a nossa normalidade, com o carnaval chegando, futebol entrando na casa das pessoas, depois mais futebol com a copa.
Mas, deixemos de pão e circo, pois o circo já está armado.
Alguns sites de informação já não colocam em sua página principal notícias da tragédia de Santa Maria, pois é. Não é mais interessante, e como vai ficar o final desta história, cabe a nós decidirmos. Pelos pais e mães que ainda aguardam o retorno de seus filhos, que por sua vez, sabemos que não retornarão, queremos que a mídia, continue mantendo as pessoas bem informadas, com notícias verdadeiras, para que possamos acompanhar que esta tragédia terá um final diferente, onde todos envolvidos sejam presos, condenados, ou seja o que for. Pois, a meu ver, não é só o proprietário que errou, nem o cara da banda, temos fiscalização envolvida, órgão públicos envolvidos. Queremos noticiários que nos tragam informação e não alienação.
Ontem, eu, minha esposa e filha levamos roupas, para doar as famílias que perderam tudo no incêndio próximo a arena, onde, segundo informações foi um morador do local que causou o incêndio acidentalmente.
Mas, estou achando que essa não é toda a verdade, pois no local, havia vários agentes da policia municipal, alguns da brigada. Ai pergunto, pra que? 
Em São Paulo sabe-se, que os incêndios em sua maioria são criminosos, em prol da expansão a todo custo. E aqui? Um morador acidentalmente pôs fogo. Horas depois de todos estarem voltados para Santa Maria.
E o caso do Guarda Corpo da Arena do Grêmio? Como vai ficar isso? Temos segurança para ir aos estádios? Lembro que na Bahia, acho eu, e piso cedeu. 
E qual a diferença destes lugares para boates. Pra mim não há diferença alguma...
Quantas perguntas mais teremos sem respostas?

sábado, 2 de fevereiro de 2013

No dia 19/08/2009, nasceu minha filha, o momento mais feliz da minha vida, e, hoje, não sei o que faria se não tivesse mais ela comigo.
Essa frase se justifica devido aos fatos ocorridos em Santa Maria. Fiquei estarrecido com o ocorrido, com uma grande comoção, pois me coloquei no lugar dos pais e mães destes jovens, que saíram de suas casas para divertirem-se e não voltaram. Só sendo pai ou mãe pra imaginar o que estão sentindo.
Agora estão procurando os culpados. Acho que essas investigações não vão chegar a um lugar de fato, pois são culpados, além dos donos da boate, os músicos, os fiscais, as pessoas que fizeram a reforma, que aceitaram usar material indevido para o local, alguns bombeiros, governo municipal, estadual e em certo ponto federal.
Hoje, estamos tão preocupados em ganhar dinheiro e mais dinheiro que não estamos nem um pouco preocupados com oque pode acontecer futuramente.
Em nome do lucro fácil, deixamos de tomar os devidos cuidados, que as vezes são tão simples. 
Após o ocorrido muita coisa está sendo feita, os fiscais estão trabalhando, as entidades governamentais estão discutindo, mas de fato pouco vai ser resolvido. Vão se passar alguns meses, teremos o carnaval, copa, e voltamos ao normal, aguardando a próxima tragédia.
Nós como povo somos culpados, pois de certa forma, alguns de nós colocam pessoas sem escrúpulos no poder, para fazerem leis em benefício próprio.
Espero sinceramente que algo mude, pois senão ficaremos a mercê das pessoas que tem a ganancia como seu rumo maior.
Ficam discutindo agora sobre o Renan Calheiros. Mas como ele está lá, e, como outros tantos iguais a ele estão lá?
Vamos parar de nos lamentar, e tomar posse de nossas vidas, enquanto a temos, pois enquanto ficamos alimentando futebol, carnaval, BBB...., as coisas ficaram como estão.
Na mesma semana aconteceu outro fato na nova arena do Grêmio. Sem muito comentário, pois foram somente feridos, acho que não precisamos de mais tragédias e sim de amor ao próximo, é isto que falta ao ser humano. Acabar com essa politicagem também é outra...
Por hoje é isso.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

1ª Postagem

Bem, sou novo neste universo dos blogs. O objetivo deste é apenas escrever, como se fosse um diário. Um diário de minha mente, o que eu gosto, o que me perturba, o que eu acho errado ou certo. Será um blog de meus pensamentos, resumindo. Portanto, este blog não tem nenhum cunho político, religioso ou qualquer outro, pois não acredito em nada disso. É apenas manifestar as pessoas o que penso e, provavelmente, compartilhar com outros que também tenham o mesmo pensamento.
De antemão, já peço desculpas se algo que dizer for contrário ao que você pensa, pois essa é a lógica, termos pensamentos e idéias diferentes. Viram, escrevi idéias com acento. Onde se viu esta palavra sem acento? Aproveito, para pedir desculpas também, pelos prováveis erros de português. Afinal errar é humano, mas aceitarei toda ajuda e discussão para melhorar. Pois persistir no erro é burrice. 
Resolvi fazer este blog, depois de ver parado tanta coisa que acho errado, e espero que este sirva para iluminar os pensamentos humanos. (essa foi boa).